quarta-feira, 22 de março de 2023

[2ª séries] [002] - A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PREÂMBULO

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do  fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


[2ª séries] [001] - AS ORIGENS DOS DIREITOS HUMANOS

LEIA O TEXTO ABAIXO E O RESUMA NO CADERNO.
O VISTO SERÁ DADO NO DIA 29/03.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que foi elaborado pela ONU em resposta a todas as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um importante documento que estabelece os direitos básicos de todo ser humano.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento que determina os direitos básicos de todo ser humano, independente de seu credo, etnia, posição social, etc. Foi produzido por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) e aprovado em uma Assembleia Geral que aconteceu em 1948.

Esse documento contém 30 artigos, os quais consolidam o conceito de direitos humanos por meio do ativismo e da luta por melhorias para toda a humanidade.

Quem elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em que circunstâncias?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por um comitê criado pela ONU no começo de 1946. O surgimento da DUDH está diretamente relacionado com os acontecimentos da Segunda Guerra Mundial, a maior guerra da história da humanidade, marcada pelos horrores do Holocausto e das bombas atômicas.

No contexto em que foi criada essa comissão, o mundo ainda estava descobrindo todos os crimes cometidos durante os seis anos de guerra. Esses horrores eram revelados, principalmente, pelos tribunais criados para julgar os crimes de guerra cometidos por nazistas e japoneses na Europa e Ásia.
Com todos os sofrimentos desse conflito ainda frescos na memória, as grandes nações, por meio da ONU, resolveram elaborar um documento que estabelecesse direitos básicos a todos os humanos a fim de evitar que novos horrores voltassem a acontecer.

Comitê de redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O comitê que elaborou a DUDH era formulado à medida que a ONU estabelecia um secretariado responsável pela pauta. O núcleo principal do comitê de elaboração da DUDH era composto por nove influentes diplomatas e juristas liderados por Eleonor Roosevelt, embaixadora dos Estados Unidos na ONU.

Faziam parte da comissão que elaborou a declaração: Eleonor Roosevelt (Estados Unidos), Peng Chun Chang (Taiwan), Charles Dukes (Reino Unido), Alexander Bogomolov (União Soviética), John Peters (Canadá), Hernán Santa Cruz (Chile), René Cassin (França), William Hodgson (Austrália) e Charles Malik (Líbano).

Após o comitê ter concluído seus trabalhos, a DUDH foi levada para apreciação dos países-membros da ONU. A partir de uma Assembleia Geral, foi emitida a Resolução 217. Participaram desta assembleia 58 delegações, das quais 48 votaram a favor, 8 abstiveram-se de votar e 2 optaram por não votar.

Quantos países assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A DUDH foi assinada por todos os países-membros da ONU, isto é, por 193 países. Por ter sido um dos fundadores da ONU, o Brasil foi um dos 48 países que votaram a favor de sua aprovação, sendo um dos primeiros a ratificar a Declaração dos Direitos Humanos.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A DUDH contém 30 artigos, os quais tratam a respeito dos direitos básicos de todos os seres humanos. O documento também aborda questões relativas à liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à propriedade. Além disso, condena práticas como tortura e escravidão.

O primeiro artigo é a base desse documento e afirma que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

A respeito desse artigo, cabem dois destaques:

  1. O termo “todos os seres humanos” foi sugerido por Hansa Mahta para substituir a expressão “todos os homens”.
  2. A forma como foi escrito ressalta que a dignidade preexiste aos demais direitos, sendo uma garantia de tratamento a todos os seres humanos.
A declaração aborda ainda outras questões, como o direito de todo ser humano de procurar livremente um emprego que lhe ofereça condições justas e favoráveis, além de ter direito a férias remuneradas. A DUDH estabelece também o direito de todo ser humano ter acesso a fontes de lazer e a tempo livre, bem como de participar da vida cultural de sua comunidade.

Desafios do futuro

Claro que a existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos não impede que as pessoas sejam oprimidas, escravizadas, exploradas, tiranizadas. No entanto, esse documento representa um guia para toda a humanidade na busca de um futuro com uma sociedade mais justa e igualitária.

Ainda existem desafios a serem cumpridos, pois milhões de pessoas são escravizadas, outras tantas são perseguidas por sua opção religiosa, por sua sexualidade, etc. Há também registros recentes de tortura na história de nosso país e de muitos outros. Apesar disso, é inegável a importância da DUDH na luta por mais dignidade. Por isso, essa declaração deve ser defendida por todo ser humano.


quinta-feira, 16 de março de 2023

[2023][1ª séries] [001] - Atividade - SUPER-RESUMO: O Surgimento da sociologia

COMO A REVOLUÇÃO FRANCESA E O ILUMINISMO MUDARAM O MUNDO?

 

A Revolução Francesa e o Iluminismo foram eventos cruciais na história da humanidade e tiveram um impacto significativo em muitas áreas da vida social, política e cultural.

 

O Iluminismo, um movimento intelectual do século XVIII, defendia a razão, a liberdade e a igualdade como valores fundamentais e questionava a autoridade absoluta do Estado e da Igreja. Os pensadores iluministas influenciaram muitas áreas da vida, desde a ciência e a filosofia até a política e a economia, e suas ideias foram fundamentais na luta contra o absolutismo e na defesa dos direitos humanos.

 

A Revolução Francesa, que ocorreu entre 1789 e 1799, foi um movimento social e político que teve como objetivo estabelecer uma sociedade mais justa e igualitária, baseada na liberdade e na igualdade. A Revolução Francesa derrubou a monarquia absoluta e estabeleceu uma república democrática, que se tornou um modelo para outros movimentos revolucionários em todo o mundo.

 

A Revolução Francesa e o Iluminismo tiveram vários impactos importantes, incluindo:

 

Fortalecimento da democracia e dos direitos humanos: a Revolução Francesa estabeleceu a ideia de que os governos devem ser baseados na vontade popular e que os cidadãos têm o direito de participar na tomada de decisões políticas. Isso fortaleceu a democracia e os direitos humanos em todo o mundo.

 

Fim do feudalismo e da monarquia absoluta: a Revolução Francesa derrubou a monarquia absoluta e o sistema feudal, que eram considerados injustos e desiguais. Isso levou à criação de novos sistemas políticos baseados na igualdade e na justiça social.

 

Avanços na ciência e na tecnologia: o Iluminismo promoveu a razão e a ciência como formas de compreender o mundo e resolver problemas. Isso levou a muitos avanços na ciência e na tecnologia, incluindo a descoberta da eletricidade e o desenvolvimento da máquina a vapor.


 Crescimento do capitalismo: a Revolução Francesa e o Iluminismo ajudaram a estabelecer as bases para o crescimento do capitalismo, que transformou o mundo econômico e social.

 

Em resumo, a Revolução Francesa e o Iluminismo mudaram o mundo ao estabelecerem novos valores, ideias e sistemas políticos que transformaram a sociedade, a economia e a cultura em todo o mundo.

 

COMO  REVOLUÇÃO INDUSTRIAL MUDOU O MUNDO?

 

A Revolução Industrial foi um período de mudanças econômicas, sociais e tecnológicas que ocorreu na Europa e na América do Norte entre o final do século XVIII e meados do século XIX. Essas mudanças tiveram um impacto profundo no mundo, transformando a maneira como as pessoas viviam, trabalhavam e interagiam umas com as outras.

 

A Revolução Industrial foi caracterizada por um conjunto de mudanças tecnológicas, incluindo a invenção da máquina a vapor, o uso do carvão como fonte de energia e o desenvolvimento de novas máquinas e processos de produção. Essas mudanças permitiram que a produção industrial se tornasse mais rápida, mais eficiente e mais barata, o que levou a um aumento significativo na produção de bens e serviços.

 

Algumas das maneiras pelas quais a Revolução Industrial transformou o mundo incluem:

 

Aumento da produção e do comércio: A Revolução Industrial permitiu um aumento significativo na produção de bens e serviços, o que levou a um crescimento do comércio e da economia.

 

Crescimento das cidades: A Revolução Industrial também levou ao crescimento das cidades, à medida que as pessoas se mudavam para as áreas urbanas para trabalhar nas fábricas. Isso levou a mudanças significativas na vida urbana, incluindo o surgimento de novas formas de habitação, transporte e comunicação.

 

Mudanças no trabalho: A Revolução Industrial transformou a maneira como as pessoas trabalhavam, com a introdução de novas máquinas e processos de produção que reduziram a necessidade de trabalho manual. Isso levou a mudanças significativas nas relações de trabalho e na organização da produção.

 

Avanços na ciência e na tecnologia: A Revolução Industrial também levou a avanços significativos na ciência e na tecnologia, incluindo o desenvolvimento da química e da eletricidade. Isso permitiu a criação de novas invenções e inovações, que transformaram ainda mais a maneira como as pessoas viviam e trabalhavam.

 

Desenvolvimento do capitalismo: A Revolução Industrial também foi um momento importante no desenvolvimento do capitalismo, que se tornou o sistema econômico dominante no mundo ocidental. Isso levou a mudanças significativas na organização da produção e na distribuição de riqueza, bem como a um aumento no poder das empresas e dos empresários.

 

Em resumo, a Revolução Industrial transformou o mundo ao permitir um aumento significativo na produção e no comércio, ao impulsionar o crescimento das cidades e ao transformar a maneira como as pessoas trabalhavam. A Revolução Industrial também levou a avanços significativos na ciência e na tecnologia, bem como ao desenvolvimento do capitalismo como sistema econômico dominante.


O SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA


A sociologia é uma disciplina que se originou no século XIX, como resultado da confluência de diversos fatores, entre os quais se destacam a Revolução Francesa e a Revolução Industrial.


A Revolução Francesa, ocorrida entre 1789 e 1799, foi um período de mudanças radicais na sociedade francesa, que se traduziram em profundas transformações políticas, econômicas e sociais. Esse período foi marcado pela derrubada da monarquia, a ascensão da burguesia ao poder e a luta pela liberdade, igualdade e fraternidade. A Revolução Francesa foi um marco histórico na luta pela democracia e pelos direitos humanos, e inspirou movimentos semelhantes em outras partes do mundo.


A Revolução Industrial, por sua vez, foi um processo de mudanças tecnológicas, econômicas e sociais que teve início na Inglaterra no final do século XVIII e se espalhou por toda a Europa e América do Norte durante o século XIX. A Revolução Industrial foi um período de transição da produção artesanal para a produção em massa, baseada no uso de máquinas e no emprego assalariado. Esse processo de industrialização transformou a sociedade em vários aspectos, como nas relações de trabalho, nas condições de vida, no consumo e na cultura.


A sociologia surgiu em um contexto em que as mudanças sociais eram evidentes e questionamentos acerca das transformações eram frequentes. Com a Revolução Industrial e a consequente urbanização, muitas pessoas foram expostas a condições de vida precárias, o que gerou uma série de reflexões e debates acerca das desigualdades sociais. A sociologia surge, assim, como uma ciência que busca compreender a sociedade, suas estruturas, suas instituições e as relações entre os indivíduos que a compõem.


Em suma, a Revolução Francesa e a Revolução Industrial foram dois eventos históricos fundamentais que tiveram grande impacto na sociedade ocidental e que influenciaram diretamente o surgimento da sociologia como disciplina científica.